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Registro de marcas

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Registro de marca no INPI

Uma marca pode ser registrada no INPI, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal brasileira criada em 1970. O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, qualquer empresa que deseja ter sua marca protegida precisa iniciar e concluir um processo de concessão da marca.

Uma marca registrada está relacionada à necessidade de uma empresa de identificar seus produtos ou serviços entre seus clientes e potenciais clientes. As marcas registradas estão por todos os lados e geralmente orientam nossas decisões de compra. Algumas marcas registradas, como as de propriedade da Nike e Coca Cola, tornaram-se famosas e são conhecidas em todo o mundo. As marcas registradas que chegam a esse nível de notoriedade são bastante valiosas para o reconhecimento do nome e da marca que conquistaram. As empresas com marcas registradas famosas protegem seu uso, com preocupação, para que o público consumidor não fique confuso sobre quem está fornecendo o produto. Neste artigo, você saberá o que é uma marca registrada e como ela é usada como meio de marcar um produto.

O United States Patent and Trademark Office - Departamento de Marcas Registradas e Patentes dos Estados Unidos (em inglês) define uma marca registrada como "qualquer palavra, nome, símbolo ou desenho, ou qualquer combinação, usado, ou que se pretende usar no comércio para identificar e distinguir os produtos de um fabricante ou vendedor de produtos fabricados ou vendidos por terceiros, e para indicar sua origem". Resumindo, uma marca registrada é um nome de marca.

A identificação correta de um produto ou serviço com uma marca eminente é útil por vários motivos. A marca pode auxiliar um cliente, em caso de dúvida ou reclamação, a encontrar a empresa responsável. A empresa também pode usar uma marca registrada para garantir a qualidade dos produtos ou serviços. Contudo, a melhor visão é a de que uma marca registrada reflete um nível de qualidade sólido. O cliente provavelmente terá a mesma qualidade sempre que fizer uma compra.

Nesse contexto, a marca registrada tem pouco a ver (se é que tem) com quem faz o produto ou oferece o serviço. O que importa apenas é a qualidade do produto ou do serviço representado pela marca registrada. Os tribunais recorrem a esse papel da marca registrada ao observar que o propósito da lei da marca registrada é proteger os consumidores contra confusão, como em relação à "origem" dos produtos ou serviços. A esperança é que os produtos da mesma origem, ou licenciados, tenham sempre uma qualidade sólida.

No Brasil, o registro de uma marca, que é regulamentada pela lei federal 9279, de maio de 1996, começa com o preenchimento de um requerimento de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O requerente deve identificar a marca para a qual quer o registro, além de descrever os produtos ou serviços associados a ela. O requerimento pode ser precedido por uma busca de possibilidade de registro de marcas semelhantes que poderiam impedir o registro da marca em questão.

A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, podendo se estender para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883). Para começar a usar a marca, é preciso esperar a expedição do Certificado de Registro da Marca, que terá validade de 10 (dez) anos. Veja quais os documentos necessários para registrar uma marca: 

  • Guia de recolhimento (Delegacia Regional do INPI);
  • Pedido de registro de marca (formulário)  - 3 vias, disponível no site do INPI;
  • 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou largura), todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco, caso haja reivindicação de cores, estas deverão ser indicadas através de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas em envelope tipo posta pequeno.

Se é empresa limitada, é necessário ainda:

  • Contrato social.
  • CNPJ.

Se é pré-empresa (antiga empresa individual):

  • Declaração de firma empresário.
  • CNPJ (cópia + original).

Se é profissional autônomo:

  • Inscrição no ISS.
  • Carteira de Identidade.
  • CPF

O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano do decênio de proteção. Se não for feito nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses, contados do dia imediatamente subseqüente ao dia do término de vigência do registro, mediante um pagamento adicional.

Estritamente relacionadas às marcas registradas são as marcas de serviço, marcas coletivas e as marcas de certificação. Assim como uma marca registrada identifica a origem de um produto, uma marca de serviço identifica a origem de um serviço. Uma marca coletiva é uma marca registrada ou marca de serviço usada por um grupo ou uma organização. Uma marca de certificação é uma marca usada por alguém que não seja proprietário da marca para certificar a qualidade, exatidão ou outras características dos produtos ou serviços do usuário.

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