Novo logotipo do CRECI

Novo logotipo e símbolo Colibri do CRECI já é exibido em placas de Aluga e Vende de várias imobiliárias e corretores de imóveis no Brasil.

Recentemente, o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) alterou o seu desenho da identidade visual, deixando de usar o tradicional Brasão da República e passando a exibir um colibri (beija-flor) como o símbolo em sua nova identidade visual.

Até essa etapa da troca do símbolo, tudo ficou muito bonito e a equipe de design está de parabéns. Por ser o pássaro que mais assemelha-se aos profissionais que intermediam transações imobiliárias na luta pela sobrevivência, o colibri (ou beija-flor) passou a ser símbolo do corretor de imóveis.

Porém, já foi observado que alguns corretores de imóveis e imobiliárias, ao utilizarem o novo logotipo do CRECI estão usando diferentes versões do tipo de letra exibido no novo logotipo.

Para padronizar a exibição do novo logotipo, foi informado pelo CRECI que a fonte de texto correta a ser utilizada em toda a sua comunicação visual é a fonte Franklin. Dessa forma, procura-se evitar a confusão de diferentes tipos de letra e padronizar o novo desenho.

 

fonte novo logo creci franklin

 

A distância entre o texto do logotipo e o símbolo do Colibri também foi padronizada, conforme diagrama publicado abaixo:

 

padrao espacamento novo logo creci simbolo fonte

 

A Agência EVEF cria placas de sinalização e anúncios de vende-se e aluga-se para corretores de imóveis e imobiliárias. Também criamos os desenhos de logotipos e símbolos para corretores de imóveis e imobiliárias. Enviamos os arquivos da arte final vetorizados, todos os vetores estarão abertos para futuras edições e seguirão os padrões nacionalente usados pelo CRECI.

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Utilizando o novo padrão, já podemos ver as várias regionais do CRECI exibindo seu novo logotipo e identidade visual padronizado:

 

novo logo creci estadual regional simbolo colibri beija flor

 

Essas são as regras para anúncios de imóveis e ações de marketing imobiliários.

O CRECI tem autonomia para autuar o corretor de imóveis ou a imobiliária se forem descumpridas as regras abaixo:

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI, órgão responsável por supervisionar a ética do Corretores de imóveis, publicou em Outubro de 2007 a resolução nº 1.065/2007, que regulamenta a propaganda para Corretores Autônomos e Imobiliárias.

As regras são válidas para ações de marketing imobiliário online e offline, como:

  • Placas em imóveis;
  • Cartões de visitas;
  • Sites imobiliários;
  • Redes Sociais etc.

Essas regras estão separadas em Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Física

  1. Se você tem registro como corretor de imóveis autônomo não poderá fazer divulgação com nome fantasia;
  2. Para utilizar o nome fantasia sendo um corretor autônomo, você precisará se inscrever como empresário na Junta Comercial;
  3. É obrigatório na divulgação usar os termos “Profissional Liberal” ou “Corretor de Imóveis”;
  4. Se quiser fazer uso das expressões: “consultor imobiliário”, “gestor imobiliário”, entre outros não há nenhum problema, desde que acompanhem os termos citados no tópico anterior;
  5. Registrado como pessoa física o corretor de imóveis deverá sempre utilizar o nome completo ou abreviado. Apelidos e pseudônimos não são permitidos;
  6. Se optar por utilizar o nome na forma abreviada, o corretor de imóveis deverá registrá-lo junto ao CRECI onde está registrado o seu cadastro de pessoa física;
  7. Toda e qualquer divulgação feita por corretores autônomos deverá conter o seu número de registro no CRECI;
  8. Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra F (referente a pessoa Física). Ex: CRECI 1111 F;
  9. Na divulgação, o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome por extenso ou abreviado;
  10. O uso de logotipo é permitido para divulgação, porém, ele não pode estar caracterizado como um nome fantasia;
  11. Não existe nenhuma restrição para a inclusão de e-mail, horário de funcionamento, número de telefone e endereço.

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Jurídica

  1. Se o seu cadastro como corretor de imóveis é de pessoa jurídica você poderá utilizar na divulgação o nome fantasia, a razão social ou seu nome;
  2. Se o seu nome fantasia não estiver registrado no CRECI da sua região junto ao seu cadastro de pessoa jurídica, você não poderá utilizá-lo;
  3. Para registrar o nome fantasia junto ao CRECI, primeiramente você deve verificar se ele consta no seu Contrato Social ou se está registrado na Receita Federal;
  4. O corretor de imóveis pessoa jurídica deve em todas as suas divulgações realizadas incluir o número do CRECI;
  5. Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra J (referente a pessoa Jurídica). Ex: CRECI 2222 J;
  6. O número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome fantasia, no nome ou na razão social do corretor de imóveis pessoa jurídica;
  7. Não há restrição no uso do logotipo (ou logomarca) para publicação de corretores pessoa jurídica;
  8. Também não existem restrições para o acréscimo de dados na divulgação, como e-mail, número de telefone, entre outros;
  9. Se o corretor de imóveis pessoa jurídica quiser implementar na divulgação o nome do seu cadastro de pessoa física registrado no CRECI, deverá seguir as regras estabelecidas para pessoa física.

É de extrema importância que o profissional do ramo imobiliário se atente a essas normas, pois o CRECI tem total autonomia para autuar aqueles que as violarem.

Fonte: CRECI-ES

 


Artigo atualizado no site da Agência EVEF em 06/12/2022 por Everton Ferretti